Carlos Carvalho
Desde que o ECA – Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente – entrou em vigor, em 13 de julho de 1990, todas as matérias jornalísticas, devem preservar a imagem ou o nome da criança – quando vítima – envolvida. Apenas a primeira letra do seu nome é mencionada e sua imagem distorcida para impedir a identificação.
Nas produções culturais, as crianças também devem ser preservadas. Cenas de brigas, morte, preconceito e todas as outras que deturpam valores morais devem ser muito bem analisadas para evitar problemas com a Justiça.![]()
Não é raro vermos a Justiça intervir na programação da TV brasileira para proteger os direitos da criança e do adolescente. A última atuação foi na novela Duas Caras, da Rede Globo. As cenas das personagens de Flavia Alessandra e de seu local de trabalho foram consideradas inadequadas para o horário e impedidas de ir ao ar.
Instituições como a ANDI, Agência Nacional dos Direitos da Infância, estão sempre atentas para monitorar e avaliar os meios de comunicação, a fim de assegurar os direitos descritos em lei. Foi com este intuito que lançou, em 97, o prêmio Jornalista Amigo da Criança para profissionais que se destacam quando o assunto é criança nos meios de comunicação.
Fonte: http://www.andi.org.br/
